Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Leonel Ferreira
Comentários
(
13
)
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 4 anos
Coronavírus, prisão e pedido de liberdade
Leonel Ferreira
·
há 4 anos
Enviado colega!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 4 anos
Coronavírus, prisão e pedido de liberdade
Leonel Ferreira
·
há 4 anos
A vara não está integrada no SEEU, colega?
Sugiro protocolo via fax. Por incrível que pareça isso ainda funciona :)
Bom trabalho!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
NOVO SORTEIO - Participe e concorra a 02 exemplares do livro Eleições 2016 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013 e 2015
Leandro Roberto de Paula Reis
·
há 8 anos
Parabéns pela obra.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Ninguém jamais vai calar a advocacia!
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Excelente texto.
Para ser sincero, serve como um alento aos sentimentos que tenho nesse início de carreira. Em pouco tempo já senti o que o autor afirma: esta é uma profissão feita para homens e mulheres de coragem.
Obrigado e boa luta!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega liberdade pois Estado não é entidade de preservação de "Direito dos Manos"
Leonel Ferreira
·
há 8 anos
Oi Suelen. Teu questionamento é pertinente! O problema não está em algemar o suspeito no momento de sua condução. Se o policial tem receio de fuga ou resistência, deve fazê-lo sem problema algum.
A questão central é a forma de agir dos agentes estatais no cumprimento da lei. O texto da súmula exige que se faça a justificativa por escrito, "sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Agora, pensa comigo, a justificativa por escrito é uma GARANTIA não só para o possível homicida, também para mim e para você (e para isso acontecer basta que um policial não vá com sua cara). Se houve abuso, a decisão escrita pode ser contraditada e admite prova em contrário.
Esse tipo de garantia precisa ser respeitada sob pena da redução à barbárie. Estados policialescos e ditaduras prendem quando querem e de qualquer jeito. Uma democracia não pode ser assim. Caso contrário, não é democracia.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega liberdade pois Estado não é entidade de preservação de "Direito dos Manos"
Leonel Ferreira
·
há 8 anos
Vamos concordar que tal adágio é de uma ignorância e simplismo sem tamanho, não? De novo, assim como a expressão direito dos manos, o termo fica bem em um papo de bar acompanhado de salgadinhos. Nunca em um ambiente sério. Abraço.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega liberdade pois Estado não é entidade de preservação de "Direito dos Manos"
Leonel Ferreira
·
há 8 anos
Façamos um exercício de interpretação, então.
Sob qual argumento você consegue retirar a compreensão literal da frase "justificada a excepcionalidade por escrito"?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega liberdade pois Estado não é entidade de preservação de "Direito dos Manos"
Leonel Ferreira
·
há 8 anos
Sidiney Santana Costa, esse argumento acerca do que pensa "a maioria" não pode justificar que servidores públicos como delegados e juízes ajam ao arrepio da lei.
Aliás, muitos dos princípios constitucionais que vigem no Brasil e em outras democracias existem exatamente para proteger a minoria. Caso contrário, sequer seriam necessários.
Abraço.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega liberdade pois Estado não é entidade de preservação de "Direito dos Manos"
Leonel Ferreira
·
há 8 anos
Olá Ana Celles. Obrigado pela mensagem.
Respeito muito tua opinião, apesar de divergir em alguns pontos.
No que se refere ao fato de eles terem ido sem advogado, preciso discordar de forma veemente. Não cabe a um cidadão semianalfabeto saber que é seu direito ser assistido por um advogado. É o Estado, através de seus agentes, que precisa garantir isso.
No mais. Fico grato pelo debate ;)
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leonel Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega liberdade pois Estado não é entidade de preservação de "Direito dos Manos"
Leonel Ferreira
·
há 8 anos
Quintessencia, caro admirador anônimo.
É velha a tática de desacreditar a pessoa quando não há argumento.
Eu não precisaria, mas lhe respondo por cortesia. Já obtive a aprovação no dito Exame da OAB 1 ano antes de encerrar a graduação. Fui aprovado na primeira vez que fiz a prova e sem o auxílio de cursinhos multimilionários. O que isso diz sobre mim? Nada! A pro a é um lamentável teste de decoreba, mas que cumpre a função (por vias tortas) de afastar da advocacia quem não está preparado para ela. Por exemplo, quem não compreende os direitos fundamentais da
Constituição
e usa frases como direitos dos Manos, humanos direitos e outras barbaridades, data vênia, não deveria usar essa nomenclatura.
No mais, obrigado pela leitura de meu texto.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
www.leonelferreira.com
Conselheiro Dantas, 2133 - Caxias do Sul (RS) - 95054000